Cláusulas Contratuais

CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DO ALUGUEL DE CARROS

 

1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES

1.1. O Demonstrativo de Aluguel de Carros (“Contrato”) é o documento que identifica em cada locação o(s) Contratante(s), o(s) Usuário(s), o(s) Condutor(es), o Carro alugado, o Período da locação e os Preços e demais condições contratadas.

1.2. Todo Contrato celebrado pela empresa Mar E Mar Empreendimentos Turísticos Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n° 06.697.330/0001-64,será regido por estas Condições Gerais do Contrato de Aluguel de Carros (“Condições Gerais”) e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato.

1.3. A empresa locadora, doravante denominada “Locadora”, é a pessoa jurídica de direito privado indicada no cabeçalho do Contrato e será, sempre, a única e exclusiva responsável pela operação dos Contratos que celebrar.

1.4. O Locatário, doravante denominado “Cliente”, é a pessoa física ou jurídica identificada no Contrato e responsável pelo seu integral cumprimento, inclusive pela observância das condições ora estabelecidas pelo Usuário e Condutor.

1.4.1. O Cliente, se pessoa física, deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito durante todo o período contratual; e (d) possuir renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao veículo alugado e a terceiros.

1.4.2. A Locadora se reserva o direito de promover a análise cadastral do Cliente e, em determinadas situações, necessitará de tempo hábil para a referida etapa do negócio jurídico. A Locadora poderá, a seu critério, dispensar a análise cadastral, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do Cliente, com disponibilidade de limite mínimo definido pela Locadora para todo o período contratual.

1.4.3. O Cliente concorda e autoriza à Locadora, como condição para celebração da locação, a reservar uma quantia em seu cartão de crédito (Pré Autorização), de acordo com a política interna da Locadora, cujo montante jamais será inferior à estimativa das despesas previstas para a locação. A pré-autorização será feita no início da locação e renovada quando o Cliente solicitar a sua prorrogação, devendo permanecer válida e eficaz enquanto não forem apurados todos os débitos decorrentes do presente negócio jurídico, ainda que tal ocorra posteriormente à restituição do bem locado à Locadora.

1.4.3.1. O Cliente reconhece que alguns débitos da locação como, exemplificativamente, multas por infrações de trânsito e danos ocultos causados ao veículo, serão apurados apenas após a devolução do bem à Locadora, razão pela qual declara-se ciente e anuente com a manutenção do bloqueio do seu cartão de crédito mesmo após o encerramento do prazo contratual ora ajustado.

1.4.4. Caso o cartão de crédito do Cliente cancele a garantia oferecida por ocasião da assinatura do Contrato, outra garantia deverá ser imediatamente oferecida pelo Cliente à Locadora, sob pena de restar configurada a quebra contratual e a obrigatoriedade de restituição imediata do veículo à Locadora.

1.5. O Usuário é o preposto do Cliente prévia e formalmente indicado por este, sendo responsável solidário pelo recebimento do carro, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, constatação do estado geral do veículo, assinatura do termo de entrega e devolução, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do bem locado.

1.5.1. O Usuário deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; e (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito, durante todo o período da locação.

1.5.2. A retirada do carro pelo Usuário deverá ser prévia e formalmente autorizada pelo Cliente, conforme os critérios estabelecidos pela Locadora.

1.5.3. O Cliente sempre será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Usuário, reconhecendo que este agirá sempre em seu nome.

1.6. O Condutor é a pessoa indicada pelo Cliente, que também poderá dirigir o carro alugado, sendo previamente qualificado pela Locadora e devidamente identificado no Contrato de Aluguel de Carros.

1.6.1. O Condutor deverá: (a) ter mais de 21 (vinte e um) anos; (b) possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos; e (c) estar apto a conduzir o carro alugado, em conformidade com a legislação de trânsito, durante todo o período contratual.

1.6.2. O Cliente sempre será responsável pelo cumprimento e observância do Contrato pelo Condutor.

1.7. O Termo de entrega e devolução do veículo é o documento onde se retratará, na presença do Cliente ou de seu preposto, as condições do bem locado por ocasião do seu recebimento pelo locatário, bem como quando de sua devolução à Locadora.

1.7.1. O Termo de entrega e devolução poderá ser realizado na modalidade impressa e/ou eletrônica, através de tablets, smartphones, ou computadores, dispositivos nos quais constarão todas as informações necessárias ao perfeito atendimento das obrigações ora ajustadas.

1.7.2. A assinatura do Termo de entrega e devolução do veículo representa o aceite do Cliente quanto às informações nele contidas, não se exigindo qualquer retificação ou confirmação por qualquer outro meio.

 

2. OBJETO

2.1. Constitui objeto do Contrato o aluguel de carros de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora, pelo Cliente, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, salvo autorização expressa e específica da Locadora, observados os termos e limites de utilização ora fixados e demais disposições aplicáveis.

2.2. O carro alugado não poderá ser objeto de Uso Inadequado, assim considerado:

2.2.1. Transporte de pessoas e/ou bens mediante remuneração;

2.2.2. Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade informada pelo fabricante do carro;

2.2.3. Guincho e/ou reboque de outro carro;

2.2.4. Participação em corridas, testes, competições, “rally”, reconhecimento de trecho para “rally” e outras modalidades de competições, gincanas, “rachas” ou “pegas”, ainda que tais atividades sejam realizadas em ambiente controlado, como autódromos e/ou pistas;

2.2.5. Instrução de pessoas não habilitadas e/ou treinamento de motoristas para qualquer situação;

2.2.6. Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis;

2.2.7. Tráfego em dunas, praias e estradas ou caminhos não liberados, ainda que temporariamente, para a livre circulação veicular;

2.2.8. Circulação com as luzes de advertência de óleo ou de temperatura acesas no painel de instrumentos, hipótese em que, caso o Cliente persista com o carro em funcionamento nessas circunstâncias, mesmo por curto espaço de tempo, ocorrerão danos ao motor, os quais serão identificados por meio de laudo técnico;

2.2.9. Quaisquer finalidades ilegais, tal como, mas não exclusivamente, para o transporte de bens e mercadorias em desalinho às normas aduaneiras e fiscais vigentes;

2.2.10. Trafegar com o veículo por regiões alagadas, submergindo-o total ou parcialmente;

2.2.11. Conduzir o veículo sob o efeito de qualquer substância proibida pela legislação brasileira de trânsito;

2.2.12. Ceder o veículo a pessoa desabilitada e/ou sem a prévia e expressa autorização da Locadora;

2.2.13. Atuar com negligência na guarda do veículo, tal como estacioná-lo em local aberto ou não vigiado, ou destrancado, ou com a chave na ignição, potencializando os riscos de perda do bem.

2.3. O Cliente adere ao presente Contrato mediante a assinatura do Demonstrativo de Aluguel de Carros e do Termo de entrega e devolução do veículo, anuindo com todas as condições aqui estabelecidas.

2.3.1. A modalidade da locação contratada, prazo, local de retirada e devolução do carro, grupo do carro alugado, tarifas e eventuais contratações adicionais estarão descritos no Contrato.

2.4. O fornecimento de combustível e serviço de motorista não fazem parte do escopo deste Contrato.

2.5. O Contrato será interpretado de forma individualizada para cada veículo, inclusive em situações de substituição provisória ou definitiva, independentemente de expressa manifestação a respeito, desde que as condições gerais vigentes no período originário sejam respeitadas em sua integralidade.

2.6. O Cliente deverá respeitar, durante todo o período contratual, as obrigações inerentes à conservação do veículo, na forma do artigo 569, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).

 

3. PRAZO

3.1. O prazo da locação e o local de devolução do carro estão registrados no Contrato como “Data/horário de Saída e Retorno Contratado e Local de Devolução”.

3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da locação, permanecerão em vigor todos os termos destas Condições Gerais, ficando o Cliente sujeito à eventual variação de preço da Tarifa de Balcão vigente e à perda de eventuais descontos e promoções por períodos previamente determinados.

3.2.1. A Locadora poderá deixar de prorrogar o prazo de locação a seu exclusivo critério, sendo o Cliente responsável pela devolução do veículo dentro dos prazos e condições ajustados, sem que isto enseje qualquer direito de natureza indenizatória.

3.3. A prorrogação da locação para pessoa física dependerá de pagamento antecipado ou de nova pré-autorização em seu cartão de crédito.

3.4. A duração máxima de cada locação é de 30 (trinta) dias. Após esse prazo, deverá ser assinado um novo Contrato, sob as Condições Gerais vigentes à época de cada renovação.

3.4.1. Quando da contratação dos serviços por cliente Pessoa Jurídica, este poderá indicar no momento da emissão da autorização formal para a locação do carro, a possibilidade da prorrogação do Contrato, sendo dessa maneira dispensada a assinatura de um novo Contrato a cada novo período, mantendo-se as condições iniciais acordadas para as prorrogações.

3.5. A não devolução do carro alugado ao término do prazo ajustado no Contrato autorizará a Locadora a adotar todos os recursos legais cabíveis para reavê-lo, independentemente de notificação.

3.5.1. Após o decurso do prazo contratual, a ausência de devolução do veículo à Locadora acarretará:

(a)  A responsabilização do Cliente pela integralidade dos ônus inerentes à localização e remoção/transporte do veículo, despesas processuais e os honorários advocatícios, inerentes às medidas legais pertinentes;

(b)  A cobrança do período adicional que o Cliente permanecer com o veículo pela tarifa na modalidade “diária”, Tarifa de Balcão, independentemente da modalidade optada por ocasião da assinatura do contrato, sem direito a qualquer benefício e/ou descontos promocionais;

(c)  A perda de todas as proteções contratadas, ficando isolada e integralmente responsável pela reparação dos danos que der causa;

(d)  O bloqueio do veículo a partir do sistema de rastreamento, se disponível, de acordo com os interesses da Locadora;

(e)  A incidência de multa não compensatória equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do veículo (segundo a Tabela FIPE para o local onde foi firmado o CONTRATO), sem prejuízo às perdas e danos e demais cominações legais e contratuais aplicáveis, observado ao disposto no parágrafo único, do art. 416, da Lei nº. 10.406/2002 (Código Civil).

3.6. Nas hipóteses de antecipação na devolução do veículo, ficará o Cliente sujeito a eventuais variações de preços nas tarifas vigentes, à perda de eventuais promoções por períodos determinados ou à cobrança de multas contratuais estabelecidas.

3.7. A Locadora poderá exigir a devolução antecipada do veículo, sujeitando-se o Cliente às disposições da cláusula 3.5, acima, nas seguintes hipóteses:

(a)  Identificação de Uso Inadequado (conforme cláusula “2.2”, supra);

(b)  Ocorrência de acidente;

(c)  Ocorrência de apreensão do veículo por autoridades competentes;

(d)  Inadimplemento do preço, cancelamento da pré-autorização ou reprovação cadastral;

(e)  Pedido de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial do Cliente.

 

4. PREÇO

4.1. O valor total do Contrato, para fins de remuneração da Locação, será apurado no fechamento ou na rescisão do Contrato e compreenderá ao somatório dos valores dos seguintes itens, definidos na Tarifa de Balcão vigente:

4.1.1. Locação

A. Diárias: a diária de aluguel do carro é de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do carro, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.

B. Horas Extras: a partir da 25ª (vigésima quinta) hora da retirada do carro alugado, incidirá cobrança de hora extra (1/5 do valor da diária para cada hora extra), sendo cobrada, inclusive, a hora de tolerância.

C. Proteção: A diária da Proteção é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá a cobrança de nova diária da Proteção contratada, no seu valor integral.

D. Proteção Para Condutor Adicional: A diária da Proteção é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá a cobrança de nova diária da Proteção contratada, no seu valor integral.

E. Proteção a Terceiros: A diária da Proteção é de 24 (vinte e quatro) horas, com 1 (uma) hora de tolerância para a devolução do carro. A partir da 25ª (vigésima quinta) hora, incidirá a cobrança de nova diária da Proteção contratada, no seu valor integral.

F. Quilometragem: será cobrada somente quando a locação for contratada com tarifa em que houver limitação de quilômetros rodados. Na hipótese de quebra ou violação do velocímetro, será considerada, para efeito de cobrança, a média de 150 (cento e cinquenta) quilômetros por dia, independentemente do dia em que ocorreu o fato, desde o início até a efetiva devolução do carro.

G. Adicional de Retorno: Refere-se ao valor devido quando o carro alugado for devolvido, voluntária ou involuntariamente, em agência ou local diferente daquele de origem da locação, calculado por quilômetro, apurado entre o local da retirada e o da devolução, acrescido do valor das passagens de pedágio existentes no trajeto. Caso o veículo seja transportado por guincho, o valor corresponderá à importância desembolsada pela Locadora.

H. Guia Navegador – GPS/MODEM INTERNET: o Cliente poderá contratar o aluguel do GPS/MODEM INTERNET, acompanhado de seus acessórios para suporte e recarga, para instalação apenas no carro alugado, responsabilizando-se pelo seu correto uso, conservação e devolução no estado em que lhe foi entregue, sob pena de ter que reembolsar eventuais prejuízos. Caso o GPS/MODEM INTERNET contratado contenha chip de dados, com funcionalidades de compartilhamento de internet e outros aplicativos, em caso de perda, furto ou roubo desse aparelho, o Cliente deverá providenciar o registro do Boletim de Ocorrência relatando os fatos, e comunicar imediatamente a ocorrência à Locadora, para que esta solicite o bloqueio do chip de dados contido no aparelho. Na ausência de devolução desse equipamento sem apresentação do registro do Boletim de Ocorrência pelo Cliente, a Locadora se reserva o direito de tomar as medidas cíveis e/ou criminais cabíveis. A responsabilidade da Locadora restringe-se ao funcionamento dos aparelhos, inexistindo responsabilidade sobre roteiros, mapas e/ou base de informações fornecidas por estes.

I. Dispositivo para Abertura Automática de Cancelas: o carro alugado poderá conter dispositivo afixado no para-brisa para acionamento automático da abertura de cancelas, composto por chip emissor de frequência, para uso durante a locação, responsabilizando-se o Cliente pelo seu correto uso, conservação e devolução do equipamento no estado em que lhe foi entregue, sob pena de ter que reembolsar eventuais prejuízos. O Cliente reconhece que, havendo o dispositivo no carro alugado, poderá optar pela utilização do mesmo, devendo, para tanto, contratar a diária específica de utilização no ato da locação, assumindo que o uso sem a contratação prévia não está autorizado e o sujeita a todas as cobranças decorrentes da utilização, inclusive diárias de uso do equipamento, conforme Tarifário vigente. A responsabilidade da Locadora não atinge defeitos ou falhas no funcionamento do equipamento que impeçam a abertura das cancelas. O Cliente/Usuário reconhece que a locadora, após ser notificada do uso do equipamento durante o período da locação, cobrará imediatamente do Cliente/Usuário o reembolso dos valores pagos, constituindo-se, desde já, obrigação líquida e certa. O Cliente/Usuário obriga-se a ressarcir à Locadora qualquer valor pago relativo ao uso do equipamento durante o período em que esteve com o carro, independentemente da data em que for dada ciência do uso do equipamento à locadora, conforme Tarifário vigente.

J. Rastreador: O Cliente aceita e declara ter conhecimento de que o carro alugado poderá possuir dispositivo de rastreamento, para permitir sua localização via sinais GSM, GPRS e GPS, onde houver rede ativa e em funcionamento desses sinais,  autorizando o seu rastreio em caso de roubo, furto, apropriação indébita e outras hipóteses de uso inadequado do veículo. Quando instalado, o rastreador não impedirá a ocorrência de ilícitos como furtos e roubos, reconhecendo o Cliente que o sistema não reduzirá as suas obrigações quanto à adequada guarda do bem locado.

K. Adicional de entrega: Adicional de 05% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato para carros retirados e devolvidos nas Agências Centro e Adicional de 10% (dez por cento) para os carros retirados ou devolvidos nas agências situadas em aeroportos e terminais rodoviários.

L. Atualização monetária: Os valores correspondentes à recomposição do poder de compra da moeda pelo índice estabelecido no Contrato e/ou na Proposta, aplicável às locações firmadas por prazo superior a 30 dias.

4.1.2. Reembolso de Despesas

A. Combustível: o carro alugado é entregue com o tanque cheio. Na devolução, caso o carro não esteja totalmente abastecido, será cobrado o reembolso referente à despesa de abastecimento do carro, com base na tabela da Locadora, disponível na Agência, a qual estipula leitura do marcador em oitavos. Por se tratar de leitura com valores aproximados, a cobrança do combustível poderá sofrer variação em relação ao posto de abastecimento em até 30% (trinta por cento) para maior ou menor. Na hipótese de o carro alugado ter percorrido distância inferior a 100 (cem) quilômetros e caso o marcador de combustível não sofra alteração, será cobrado o combustível com base na estimativa de consumo. Havendo acidente com perda total, furto, roubo ou incêndio do carro alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.

B. Lavagem do Carro: O carro é entregue limpo. Caso seja devolvido sujo, interna e/ou externamente, será cobrada uma taxa de lavagem simples ou especial, dependendo do seu estado. Caso o estofado ou a tapeçaria necessitem de lavagem especial, será cobrada uma taxa específica e também o valor de, no mínimo, 1(uma) diária de locação ou quantas diárias forem necessárias até a disponibilização do carro para o aluguel, limitado a 10 (dez) diárias do modelo do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão - “Diária com Km Livre” vigente.

C. Documentos do Carro: Quando não forem devolvidos à Locadora, independentemente do motivo, será cobrado o valor correspondente a 70% (setenta por cento) do valor de 03 (três) diárias de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente, além do reembolso das despesas para obtenção do documento do carro perante as autoridades de trânsito.

D. Chaves do Carro: Quando não forem devolvidas à Locadora, independentemente do motivo, será exigido do Cliente o reembolso das despesas para a confecção das mesmas.

E. Taxa de Despachantes: o Cliente poderá optar pela contratação dos serviços de despachantes da Locadora nos seguintes casos: (i) desembaraçar eventuais ocorrências com o carro alugado e/ou (ii) retirar Boletim de Ocorrência em delegacias. O Cliente reembolsará à Locadora o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel. Em qualquer hipótese, o Cliente reembolsará à Locadora as taxas cobradas pelos órgãos competentes.

F. “No Show”: significa o não comparecimento do Cliente para retirada do carro na data e hora reservadas. Para a reserva que não for cancelada com antecedência mínima de 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro, será cobrada 1 (uma) diária de locação do carro reservado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente. A reserva efetuada com antecedência inferior a 12 (doze) horas do horário previsto para retirada do carro não será passível de cancelamento, sendo cobrado o “No Show” em caso de não comparecimento do Cliente para retirada do carro.

G. Infrações de Trânsito: o Cliente deverá reembolsar à locadora o valor da infração acrescido de até 13% (treze por cento), a título de processamento administrativo e despesas com despachantes.

H. Reboque e Guincho: será cobrado o valor correspondente a 1 (uma) diária de locação do carro do grupo A, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente, quando o evento ocorrer a uma distância de até 100 (cem) quilômetros da agência de origem do aluguel. Para distâncias acima de 100 (cem) quilômetros da agência de origem, o valor a ser cobrado será calculado pelo mesmo valor do quilômetro rodado da Taxa de Retorno, entre o local do evento e a agência de origem do aluguel.

I. Apreensão do Carro: além do disposto no item “E”, o Cliente deverá arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados para liberação do carro alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

J. Lucros Cessantes: O Cliente pagará os Lucros Cessantes em quaisquer casos em que a Locadora fique impedida de usar o carro para o atendimento da sua atividade social (por exemplo, nos casos de apreensão, acidente etc.). Para fins deste Contrato, considera-se Lucros Cessantes o tempo em que o carro ficar inativo para o aluguel, fixado à razão de 70% (setenta por cento) do valor da diária contratada, limitando-se ao máximo de 30 (trinta) dias.

K. Acessórios e Pneumáticos: o Cliente deverá arcar com o valor integral dos acessórios e dos pneumáticos do carro alugado em casos de furto, roubo ou danos.

L. Extras: Compõem também a base de cálculo do preço os reembolsos dos custos necessários ao retorno e devolução do carro fora da agência, encargos financeiros em caso de atrasos de pagamentos e quaisquer outros valores constantes do folheto de Tarifas Vigentes.

4.1.3. Indenizações

A. Sinistro com o Carro Alugado: refere-se à ocorrência de furto, roubo, incêndio, apropriação indébita, colisão e avarias, entre outras situações que causem prejuízo à Locadora, envolvendo o carro alugado. O Cliente deverá indenizar à Locadora todos os prejuízos que esta sofrer em decorrência do sinistro, na forma prevista na cláusula 6.3.2.

B. Prejuízo: refere-se a qualquer despesa, encargo, custa, ônus ou dano sofrido pela Locadora, desde que relacionados a um sinistro. Os prejuízos são compostos de: (i) danos ao carro alugado; (ii) indenização a terceiros; (iii) despesas; e (iv) custos operacionais da Locadora.

C. Custos Operacionais da Locadora: referem-se aos ônus suportados pela Locadora em virtude de sinistro, especialmente os decorrentes de indisponibilidade do carro, serviços relacionados, perda de valor de mercado do carro e outros custos incorridos na operação da Locadora para ressarcimento de todos os seus prejuízos. O valor mínimo dos custos operacionais será limitado ao menor valor dos prejuízos da Locadora e o valor máximo será limitado ao valor descrito no Tarifário.

4.1.4. Além dos itens anteriores, fazem parte da base para cálculo do PREÇO as taxas e/ou impostos municipais, estaduais ou federais em vigor ou que venham a ser instituídos, os encargos financeiros em caso de atraso de pagamento e quaisquer outras taxas/reembolsos constantes da Tarifa de Balcão vigente.

4.2. Os descontos eventualmente negociados não são cumulativos com tarifas promocionais ou outras promoções ofertadas.

 

5. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

5.1. Disponibilizar o carro limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança e com todos os equipamentos e documentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.

5.2. Garantir a reserva pelo prazo de até 01:00 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do carro, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.

5.3. Assegurar o atendimento com o carro na categoria reservada.

5.3.1. Quando o Cliente for atendido com carro de categoria superior à do modelo reservado, pagará a locação pelo valor do carro reservado até o momento em que for disponibilizado o carro na categoria reservada. Caso o Cliente não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria superior, pagando, por este, sua respectiva tarifa desde o início da locação.

5.3.2. Quando o Cliente for atendido com carro de categoria inferior à do modelo reservado, a locação ficará como cortesia total da Locadora até o momento em que for disponibilizado para o Cliente o modelo reservado ou de categoria superior. Caso o Cliente não retorne à agência para trocar o carro na data e hora estabelecidas pela Locadora, presumir-se-á sua anuência em permanecer com o carro de categoria inferior e em pagar a locação integralmente, desde o momento da retirada do carro.

5.4. Substituir o carro, sem ônus para o Cliente, em caso de pane por defeito eletromecânico oriundo de seu uso normal, respeitando-se os tempos necessários para o deslocamento, em horário comercial.

5.4.1. Quando o defeito apresentado permitir a locomoção do carro, sem risco, o Cliente deverá fazer a respectiva substituição no local indicado pela Locadora.

5.4.2. Quando se tratar de defeito que impossibilite o carro de rodar, a Locadora providenciará a remoção e substituição do carro sem nenhum ônus para o Cliente.

5.4.3. Caso ocorra a remoção do carro e, depois de feita a conferência, seja apurado que o defeito foi causado por acidente ou pelo uso inadequado do carro, ou se o pedido da remoção tiver sido desnecessário (ex.: falta de combustível), o Cliente pagará à Locadora o valor do reboque mais o valor de 1 (uma) diária de locação do carro utilizado, com base na Tarifa de Balcão – “Diária com Km Livre” vigente.

5.5. A Locadora não efetuará a substituição do carro em caso de furto, roubo, incêndio, colisão, apropriação indébita, apreensão pelas autoridades competentes, perda, furto ou roubo de chaves e documentos ou, ainda, pane provocada por Uso Inadequado.

5.5.1. A Locadora, a seu exclusivo critério, poderá alugar outro carro caso o Cliente queira. Nesse caso, será feito um novo Contrato, considerando-se uma nova transação, não se caracterizando novação ou renúncia a qualquer direito decorrente do Contrato anterior.

 

6. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE

6.1. Guarda do Carro Alugado:

6.1.1. O Cliente se responsabiliza pela guarda e pelo correto uso do carro no período da locação, em conformidade com os limites definidos nestas Condições Gerais e na legislação de regência.

6.1.2. O Cliente/Usuário/Condutor Adicional obriga-se a utilizar o carro somente em território nacional, sendo expressamente proibido ultrapassar qualquer fronteira, salvo autorização expressa e específica.

6.1.3. O Cliente reconhece e assume, com a locação e o efetivo recebimento do carro, a posse legítima e autônoma do carro, para todos os fins de direito, inexistindo solidariedade legal ou contratual da Locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso e/ou circulação do carro e de acidentes e/ou delitos de trânsito, em consonância com o art. 265, do Código Civil Brasileiro.

6.1.4. O Cliente se responsabiliza pelos ônus de todos os eventos que decorram do uso do carro alugado por terceiros, independentemente de autorização da Locadora no ato da locação.

6.1.5. O Cliente obriga-se a atender, a qualquer tempo, ao chamado da Locadora para apresentação do carro alugado com a finalidade de efetuar manutenção preventiva e/ou regularização documental, visando a segurança mútua.

6.1.6. O Cliente obriga-se a não efetuar qualquer reparo ou autorizar qualquer serviço no carro alugado sem a expressa e prévia anuência da Locadora.

6.1.6.1. A Locadora não reembolsará ao Cliente eventuais despesas por reparos ou serviços no carro sem sua prévia e formal autorização.

6.2. Devolução do Carro Alugado:

6.2.1. O Cliente/Usuário/Condutor Adicional obriga-se a devolver o carro alugado na data, hora e agência definidas no Contrato, nas mesmas condições do recebimento, em horário útil, na agência e/ou cidades previstas no Contrato, exceto em casos de comunicação prévia, aceita expressamente pela Locadora e registrada no anverso do Contrato.

6.2.1.1. Na hipótese de o carro alugado, por qualquer motivo, vir a ser rebocado por autoridades competentes, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.

6.2.1.2. Na hipótese de acidente ou incêndio envolvendo o carro alugado, a Locadora somente reconhecerá a devolução do carro e o encerramento da locação quando estiver com a posse física do bem.

6.2.1.3. Ocorrendo furto ou roubo do carro alugado, a Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato.

6.2.1.4. O atraso na devolução do carro à Locadora configurará, automaticamente, em apropriação indébita.

6.2.1.5. Caracterizada a apropriação indébita, o Cliente/Usuário/Condutor Adicional ficará sujeito às sanções penais e civis que dela decorrerem, arcando ainda com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais que a Locadora realizar na busca, apreensão e efetiva reintegração da posse do carro alugado.

6.2.1.6. A Locadora somente reconhecerá o encerramento da locação na data e hora do Boletim de Ocorrência, independentemente da data e hora da ocorrência do fato. Nessa hipótese, o valor do aluguel contratado até a data e hora do registro da ocorrência será cobrado pela Locadora, sem prejuízo da responsabilidade do Cliente pelos danos a que der causa, nos termos e para os fins do art. 575 do Código Civil e do disposto na cláusula 6.3.2.

6.3. Responsabilidades Indenizatórias:

6.3.1. O Cliente reconhece que as responsabilidades da Locadora se limitam àquelas contratualmente ajustadas, cabendo ao Cliente arcar com todos os ônus que delas excederem, em juízo ou extrajudicialmente, inclusive perante terceiros.

6.3.2. O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro com o carro alugado:

6.3.2.1. Em caso de Furto, Roubo ou Apropriação Indébita do Carro: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora. Caso a Locadora recupere o carro após o pagamento integral das indenizações ora previstas, esta transferirá ao Cliente o carro recuperado no estado em que se encontrar.

6.3.2.2. Em caso de Acidente com Perda Total ou Incêndio: ressarcir à Locadora o valor de mercado do modelo do carro alugado, taxas de licenciamento e IPVA, um tanque cheio de combustível e os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações. A sucata será transferida ao Cliente. Considera-se perda total quando o valor para recuperação do carro for superior a 50% (cinquenta por cento) de seu valor de mercado.

6.3.2.3. Em caso de Acidente sem Perda Total: ressarcir à Locadora o valor de recuperação do carro alugado, os custos operacionais da Locadora, bem como toda e qualquer espécie de indenização a terceiros que porventura a Locadora tenha sido condenada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.

6.3.3. O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todos os prejuízos relacionados a indenizações a terceiros que porventura a Locadora seja obrigada a pagar, tendo em vista a responsabilidade exclusiva do Cliente por tais indenizações.

6.3.4. O Cliente se obriga a ressarcir à Locadora todas as seguintes despesas:

6.3.4.1. Reboque e Guincho: ressarcir à Locadora todas as despesas de reboque ou guincho do carro, bem como as despesas de diárias e taxas em depósitos de órgãos de trânsito, quando o carro alugado, por qualquer motivo, for rebocado ou guinchado, salvo quando comprovada pane oriunda de defeito eletromecânico decorrente de uso normal do carro.

6.3.4.2. Apreensão do Carro: arcar diretamente com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do carro alugado que for apreendido por culpa do Cliente, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes.

6.3.4.3. Outras Despesas: reembolsar à Locadora todas as demais despesas relacionadas na cláusula 4.1.2.

6.3.5. O Cliente se obriga a arcar, independentemente de sua culpabilidade ou do reparo do carro, com a indenização por custos operacionais, conforme os limites expressos no Tarifário.

6.3.5.1. A responsabilidade do Cliente em indenizar a Locadora independe do reparo do carro pela Locadora.

6.3.5.2. Sempre que o Cliente for o responsável causador de danos a terceiros na condução do carro alugado, deverá arcar com o respectivo valor adicional também determinado no Tarifário.

6.3.6. O Cliente aceita que a Locadora promova, pelos meios jurídico-processuais de que venha a dispor, o seu chamamento aos feitos judiciais que venham a ser contra ela promovidos por terceiros prejudicados, objetivando indenizações de qualquer natureza (incluindo, mas não se limitando, a danos materiais, danos pessoais, morais, estéticos e/ou lucros cessantes) decorrentes de eventos com o carro alugado, cabendo ao Cliente assumir as suas responsabilidades no polo passivo da(s) demanda(s).

6.3.7. O Cliente será responsável pela indenização dos prejuízos acima definidos, perante a Locadora e/ou terceiros.

6.3.8. O recebimento de qualquer valor pela Locadora não presume a quitação do ressarcimento dos danos decorrentes dos prejuízos.

6.3.9. O Cliente poderá optar por contratar seguro para o carro alugado e/ou para terceiros diretamente em companhia seguradora autorizada pela SUSEP, mantendo-se responsável pelos danos que não forem cobertos pela apólice.

6.4. Multas por Infração de Trânsito:

6.4.1. O Cliente obriga-se a apresentar à Locadora, no ato da locação, a sua carteira de habilitação original e/ ou as dos Condutores formalmente autorizados no Contrato, além do CPF e da carteira de identidade, para fins de identificação, arquivo e fotocópia.

6.4.2. O Cliente/Usuário/Condutor Adicional concorda que, ao assinar o Contrato de Aluguel de Carros, a Locadora estará autorizada de forma irrevogável a indicá-lo como condutor/infrator nos casos de multas por infração de trânsito apuradas no período de vigência da locação, nos termos do art. 257, §§ 1º, 3º, 7º e 8º, do Código de Trânsito Brasileiro. A Locadora, ao indicar o Condutor como real infrator, o tornará imediatamente parte legítima para o exercício do seu direito de defesa.

6.4.3. O Cliente desde já constitui a Locadora sua bastante procuradora para o fim específico de atender à(s) resolução(ões) do CONTRAN que oportunamente verse(m) sobre a indicação de condutor infrator, ficando a Locadora autorizada a assinar em seu nome no campo correspondente a “Assinatura do Condutor Infrator” no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.

6.4.4. O Cliente reconhece que a Locadora, após ser notificada quanto ao auto de infração ocorrido durante o período de locação, providenciará a imediata cobrança do Cliente o reembolso do que pagou com os encargos previstos na cláusula 4.1.2, item “G”, constituindo-se dívida líquida e certa, mesmo em casos de recursos em julgamento.

6.4.4.1. Havendo infrações em que o infrator é abordado pelo agente de trânsito e recebe o Auto de Infração/Notificação, o Cliente, no ato da autuação, adquire legitimidade para recorrer e deverá comunicar o fato à Locadora, bem como lhe entregar a cópia da notificação recebida. Havendo omissão do Cliente, a Locadora se reserva o direito de efetuar o pagamento e proceder à cobrança do Cliente tão logo tome conhecimento da multa.

6.4.5. O Cliente que optar recorrer das multas por infrações de trânsito a ele atribuídas, deverá fazê-lo diretamente no órgão de trânsito competente, a seu critério e às suas expensas. Sendo o recurso vitorioso, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.

6.4.6. O Cliente obriga-se a ressarcir à Locadora qualquer valor pago relativo às multas de trânsito ocorridas durante o período em que o carro esteve locado pelo Cliente, mesmo que a Locadora não seja notificada pelo órgão autuador dentro do prazo legal. Nesses casos, a Locadora procederá ao Recurso Administrativo, contestando no referido órgão a notificação fora do prazo legal. A Locadora não será responsável pelo êxito de qualquer recurso interposto objetivando o cancelamento da autuação administrativa por infração de norma de trânsito. Caso seja provido, a Locadora repassará ao Cliente cópia da guia paga para que o Cliente solicite ao órgão o reembolso do valor pago, a título de restituição.

6.4.7. Qualquer questionamento sobre a procedência ou improcedência, justiça ou injustiça das multas de trânsito, deverá ser feito pelo Cliente perante o órgão autuador, e em nenhuma hipótese com a Locadora, sendo certo que o Cliente continuará a responder pela restituição de todos os valores decorrentes da(s) penalidade(s) cometida(s) no período da locação.

6.5. Pagamentos:

6.5.1. O Cliente reconhece e obriga-se a efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel conforme cláusula 4, ficando a Locadora autorizada a cobrar diretamente, via bancos, ou debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito do Cliente, por meio do sistema de assinatura em arquivo, mesmo que as despesas tenham sido apuradas após o encerramento do Contrato.

6.5.1.1. O Cliente é responsável pelo pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até a efetiva devolução do carro pelo Usuário ou Condutor.

6.5.1.2. Todos os valores, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de cobrança executiva.

6.5.2. Em caso de inadimplemento, total ou parcial, de qualquer parcela do Preço, os valores devidos deverão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA bem como acrescidos de juros de mora de 0,2% (dois porcento) ao dia, calculado pro rata die desde o vencimento, e da multa de mora de 2% (dois porcento), calculada sobre o valor atualizado do débito, independentemente de notificação.

6.5.2.1. Além da incidência dos encargos moratórios supra, o inadimplemento de qualquer parcela do Preço autoriza a Locadora a promover o registro dos débitos perante os órgãos de proteção ao crédito, cabendo exclusivamente ao Cliente, após cumpridas as obrigações inerentes, diligenciar quanto ao cancelamento da sua negativação.

 

7. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO COM O CARRO ALUGADO

7.1. Na hipótese de qualquer sinistro, o Cliente deverá comunicar o fato imediatamente à Locadora e providenciar, no prazo máximo de 48:00 (quarenta e oito) horas: (a) Preenchimento do Aviso de Sinistro disponibilizado pela Locadora; (b) Entrega do Boletim de Ocorrência Policial ou comprovante do seu protocolo e emissão na agência; (c) Laudo pericial ou comprovante do seu protocolo e emissão, sempre que houver capotamento do carro ou vítima fatal.

 

8. PROTEÇÕES

8.1. O CLIENTE, mediante opção expressa, manifestada na assinatura do Contrato, e o pagamento de adicional definido no folheto de Tarifas, poderá contratar as Proteções, benefícios adicionais que limitarão a sua responsabilidade civil com relação à LOCADORA.

As Proteções não constituem modalidade de seguro, significam, tão-somente, que a Locadora assumiu contratualmente custos, prejuízos ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do carro alugado, dentro dos limites máximos fixados para a Proteção contratada.

8.1.1. Para cobertura desses ônus, poderá a Locadora, a seu exclusivo critério, contratar seguro facultativo de responsabilidade civil com Companhia Seguradora de sua conveniência, almejando a proteção do seu patrimônio.

8.2. As modalidades de Proteções disponíveis ao Cliente são:

8.2.1. Proteção: Contratada essa Proteção, a responsabilidade indenizatória do Cliente por danos decorrente de furto, roubo, incêndio, colisão e por quaisquer avarias causadas ao carro alugado corresponderá à coparticipação estabelecida no folheto de Tarifas, a incidir sobre o valor do carro 0 km, avaliado na praça da locação.

8.2.2. Proteção Plus: A contratação dessa Proteção confere ao Cliente os mesmos benefícios da Proteção (item “8.2.1”, supra), diferenciando-se daquela pelo valor da diária e nos percentuais de coparticipação do Cliente, conforme disposto no folheto de Tarifas.

8.2.3. Proteção a Terceiros: Contratada essa Proteção, a responsabilidade indenizatória do Cliente por danos corporais e danos materiais causados pelo carro alugado a terceiros, estará limitada aos valores estabelecidos no folheto de tarifas. A contratação dessa proteção não se dará em prejuízo as coberturas do seguro obrigatório DPVAT.

8.3. Condutores Adicionais: Caso o Cliente tenha optado pelo cadastramento de Condutor adicional no Contrato, desde que previamente identificado, qualificado e aprovado pela Locadora, as Proteções contratadas serão estendidas aos mesmos.

8.4. Não estão abrangidos pela Proteção, cabendo exclusivamente ao Cliente a responsabilidade pela reparação integral, os seguintes danos: causados aos acessórios, equipamentos de som, rodas, pneus, vidros, estofamentos e tapeçaria do carro; danos morais e/ou estéticos; danos indiretos; danos decorrentes de atos de vandalismo, rebeliões e tumultos em geral; apropriação indébita; Uso Inadequado do carro ou em desacordo às disposições do Contrato, bem como danos de qualquer natureza causados aos ocupantes do carro alugado.

8.5. A Proteção não oferecerá cobertura para:

8.5.1. Quaisquer prejuízos sofridos pelo condutor e/ou ocupantes do carro alugado;

8.5.2. Prejuízos referentes a despesas e custos operacionais;

8.5.3. Apropriação indébita e ônus decorrentes;

8.5.4. Apreensão do carro alugado e ônus decorrentes;

8.5.5. Serviços profissionais de advogados e/ou despachantes;

8.5.6. Danos ocasionados ao carro em virtude da sua participação em práticas esportivas, bem como em competições, apostas e provas de velocidade, legalmente autorizadas ou não;

8.5.7. Danos em virtude da submersão total ou parcial do carro em água;

8.5.8. Danos em virtude de o carro estar em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego, ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas com ou sem autorização de tráfego pelo órgão competente;

8.5.9. Danos ocasionados pelo reboque ou transporte do carro por veículo não apropriado a esse fim;

8.5.10. Acidentes decorrentes da inobservância às disposições legais, causados, por exemplo, por lotação de passageiros, peso, acondicionamento ou transporte da carga ou objeto transportado;

8.5.11. Pessoas transportadas pelo carro locado;

8.5.12. Pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a esse fim;

8.5.13. Quando o veículo for furtado por estar estacionado em local aberto (via pública/rua) ou não vigiado;

8.5.14. Não apresentação do Boletim de Ocorrência em casos de sinistro com o carro alugado.

8.6. Além dos casos previstos nas condições que regulam as coberturas oferecidas pela Proteção, o Cliente não terá direito à limitação da sua responsabilidade se:

8.6.1. Agravar intencionalmente o risco;

8.6.2. Agir com culpa grave, caracterizada pelas infrações gravíssimas explícitas no Código de Trânsito Brasileiro;

8.6.3. Furto do carro alugado, quando não forem devolvidas à Locadora as chaves e os documentos do carro;

8.6.4. Provocar ou simular sinistro;

8.6.5. Usar o Veículo para fim diverso do indicado no Contrato de Locação ou para o qual fora concebido;

8.6.6. Fizer uso inadequado do carro, conforme definido na cláusula 2.2 deste Contrato de Locação;

8.6.7. O carro estiver sendo utilizado/conduzido por pessoa que esteja sob ação de álcool, de drogas ou entorpecentes de uso fortuito, ocasional ou habitual, quando da ocorrência do sinistro, bem como se o Condutor do carro se negar a realizar o teste de embriaguez requerido por autoridade competente;

8.6.8. Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos da proteção;

8.6.9. Não preencher o aviso do sinistro;

8.6.10. Deixar de pagar integral e tempestivamente o valor da proteção e/ou da locação;

 

8.6.11. Deixar de comunicar à Locadora a ocorrência de sinistro, logo que o saiba;

8.6.12. Não comunicar imediatamente à Locadora a existência de reclamação ou ação judicial que envolva qualquer um dos riscos cobertos pela proteção ou realizar acordo judicial ou extrajudicial sem autorização prévia e expressa da Locadora para tal;

8.6.13. For acionado judicialmente e deixar de comparecer às audiências designadas ou não elaborar sua defesa nos prazos previstos em lei e/ou não estiver devidamente representado no processo judicial (revelia e/ou preclusão);

8.6.14. O carro for dirigido, conduzido ou manobrado por pessoa não autorizada e/ou não habilitada nos termos do Contrato de Locação;

8.6.15. Deixar de realizar as manutenções preventivas e corretivas ao tempo e forma estabelecidas pelo manual do proprietário e/ou pela Locadora.

 

9. RESCISÃO

9.1. O Contrato poderá ser automaticamente rescindido pela Locadora, independentemente de qualquer notificação e, sem maiores formalidades, procedendo-se à retomada do carro, sem que isso enseje ao Cliente qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:

9.1.1. O carro não for devolvido na data, hora e agência previamente ajustadas no Contrato;

9.1.2. Ocorrer qualquer sinistro;

9.1.3. Ocorrer uso inadequado do carro (conforme previsto na cláusula 2.2);

9.1.4. Ocorrer apreensão do carro alugado por autoridades competentes;

9.1.5. O Cliente não quitar seus débitos nos respectivos vencimentos;

9.1.6. O Cliente entre em regime de falência, liquidação, recuperação judicial ou extrajudicial; deixe de conduzir seus negócios com normalidade, demonstrando encontrar-se em estado de pré-insolvência, pela prática ou omissão de atos; tenha títulos justificadamente protestados.

9.2. O Contrato também será rescindido, de pleno direito, nos casos de descumprimento, pelo Cliente, Usuário e/ou Condutor, das obrigações contratuais estabelecidas neste instrumento, hipóteses em que incidirão as penalidades especificadas neste instrumento.

9.3. Notificado o Cliente quanto à rescisão do Contrato, deverá imediatamente restituir o veículo à Locadora.

 

 

10. DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Cliente concorda que a sua assinatura no Contrato implica ciência e consentimento por si, seus herdeiros e/ou sucessores a respeito das cláusulas das presentes Condições Gerais, às quais teve amplo acesso e conhecimento.

10.2. Eventual omissão ou atraso de qualquer das partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato pela outra parte ou em exercer qualquer direito, prerrogativa ou recurso, não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de se exigir-lhe o cumprimento.

10.3. O Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes.

10.4. O Contrato constitui a integralidade do que foi acordado entre as partes, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores à sua assinatura.

10.5. Cada cláusula, parágrafo, frase ou sentença do Contrato e destas Condições Gerais constitui um dispositivo independente e distinto dos demais. Sempre que possível, cada cláusula será interpretada de modo a se tornar válida e eficaz à luz da lei aplicável, observadas as intenções originais das partes.

10.6. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no carro alugado, bem como em suas dependências.

10.7. Sendo o Cliente pessoa jurídica, reconhece:

(a) Todos os atos praticados por seus prepostos em relação ao Contrato terão plena validade, independentemente de procuração ou revalidação.

(b) O presente acordo revela negócio jurídico interempresarial, estabelecendo a paridade entre os contraentes para todos os efeitos processuais civis, cuja interpretação deverá se dar na forma do art. 421-A, do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002), em especial, mas não exclusivamente, respeitando a impossibilidade de revisão ou mitigação das cláusulas penais estabelecidas, sejam elas moratórias ou compensatórias, reconhecendo as Partes que o firmaram de forma consciente e após avaliarem os riscos inerentes à contratação.

10.8. O Cliente indicou, no ato da contratação, endereço para remessa de correspondência eletrônica (e-mail) para o qual poderão lhe ser encaminhadas todas as comunicações quanto ao presente negócio, em especial, mas não exclusivamente, cobranças bancárias, notificações (inclusive por infrações de trânsito), intimações, citações etc., as quais serão consideradas recebidas às 09:00 h do dia útil subsequente ao do envio da comunicação eletrônica, independentemente de expressa confirmação pelo destinatário.

10.8.1. Compete ao Cliente (i) comunicar imediatamente à Locadora qualquer alteração no seu endereço de e-mail, viabilizando o recebimento da referida comunicação, bem como (ii) incluir o endereço eletrônico da Locadora na lista de remetentes seguros do seu provedor de e-mail, para evitar que as comunicações sejam indevidamente classificadas como spam ou lixo eletrônico.

 

 

10.9. A Locadora poderá alterar quaisquer condições do Contrato, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, mediante prévia notificação ao Cliente, com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência. Caso o Cliente não concorde com as alterações realizadas nas presentes condições, poderá imediatamente encerrar o Contrato, sem ônus.

10.9.1. Se, após a comunicação tratada no tópico anterior, o Cliente permanecer com o veículo, será caracterizada sua aceitação às novas condições, que passam a viger imediatamente após o decurso do referido prazo.

10.10. As Partes reconhecem a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste Contrato e seus respectivos termos em formato eletrônico e/ou assinado por meio de certificados eletrônicos, ainda que não sejam emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP nº 2.220-2”), bem como a aposição das respectivas assinaturas eletrônicas por intermédio de plataforma de assinatura eletrônica utilizada como meio de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, produzindo todos os seus efeitos em relação aos signatários.

10.10.1. Adicionalmente, as Partes anuem, autorizam, aceitam e reconhecem como válida qualquer forma de comprovação de autoria das partes signatárias deste contrato por meio de certificados eletrônicos, ainda que não sejam emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 como, por exemplo, por intermédio da aposição das respectivas assinaturas eletrônicas por meio de plataforma de assinatura eletrônica utilizada como comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, sendo certo que quaisquer de tais certificados será suficiente para a veracidade, autenticidade, integridade, validade e eficácia deste contrato e seus respectivos termos, bem como a respectiva vinculação das partes aos seus termos.

 

11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As informações coletadas no cadastro do Cliente, do Usuário ou do Condutor, são aquelas necessárias para a execução do Contrato e serão utilizadas somente para tais finalidades.

11.2. As informações coletadas também serão utilizadas pela Locadora para análise das informações financeiras do titular dos dados, com objetivo de prevenir fraudes e outros riscos decorrentes das operações, podendo ocorrer o compartilhamento de dados pessoais com parceiros e fornecedores para o estrito cumprimento dessa finalidade.

11.3. O veículo locado pode possuir equipamento de telemetria ou outro dispositivo eletrônico para rastrear/identificar sua localização, de acordo com os interesses da Locadora. A coleta de dados será feita para operacionalizar, a depender do produto contratado e quando necessário e aplicável para imobilizar o carro remotamente, visando a segurança do veículo.

11.3.1. O Cliente, o Usuário e o Condutor têm absoluta ciência de que, na hipótese de descumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato, ou em casos de ocorrência de ilícitos, a Locadora poderá bloquear a utilização do carro (se disponível) e promover medidas para sua reintegração na posse.

11.4. O Cliente é responsável por eventuais dados de terceiros cadastrados, se responsabilizando pela veracidade, comunicação e, se necessário, autorização dos titulares dos dados, de quem as informações e os dados pessoais coletados serão armazenados pela Locadora e utilizados para a execução das finalidades do Contrato.

11.5. Caso seja autorizado pelo Cliente, a Locadora utilizará o e-mail e o número do telefone para divulgar e comunicar acerca de promoções e atividades de marketing, podendo o consentimento ser revogado a qualquer momento.

 

12. FORO

12.1. O Foro competente para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da Locadora, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

12.2. O presente documento foi registrado no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maringá/PR, para fins legais sob Nº 543.369.               .

Maringá/PR, 13 de fevereiro de 2.023.

 

 

 

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